Sumário
A LGPD é uma legislação que é relativamente nova em sua adoção, já que entrou em vigor em agosto de 2020. Por isso, muitas empresas ainda estão na fase de adequação para atender aos requisitos legais e evitar possíveis multas e sanções para o negócio. A norma afeta uma série de áreas da organização, sendo necessário estar atento para executar todas as medidas exigidas.
Para quem trabalha com celulares corporativos, por exemplo, é fundamental ter atenção redobrada, evitando que ocorram problemas que coloquem em risco a privacidade de usuários e clientes, bem como possíveis vazamentos de dados confidenciais do negócio, o que ainda geraria punições segundo a lei.
Mostraremos, neste artigo, um guia completo de como adequar a sua empresa para o cenário que envolve LGPD e celulares corporativos e tiraremos as suas dúvidas sobre esse tema. Continue a leitura!
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma legislação inovadora surgida devido à necessidade de garantir uma maior proteção para os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Afinal, cada vez mais, os dados são fundamentais para as organizações, sendo considerados o “novo petróleo”. Contudo, o seu uso pode expor os usuários e, assim, quebrar um direito fundamental presente na Constituição Federal: o direito à privacidade.
A LGPD foi inspirada na legislação europeia (GDPR — General Data Protection Regulation ou, em português, Lei Geral de Proteção de Dados), considerada padrão-ouro em todo o mundo por oferecer uma proteção consistente para os usuários e garantir esse direito fundamental. Ela estabelece, assim, as principais diretrizes para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais, possibilitando sanções em caso de descumprimento.
Veja, a seguir, alguns dos seus principais dispositivos e aproveite para tirar as suas dúvidas sobre as novas regras em vigor.
Um dos pilares fundamentais da LGPD diz respeito ao consentimento do usuário em relação ao uso dos dados pessoais. Ou seja, o cidadão precisa deixar claro que ele autoriza o uso dos dados para aquilo a que a empresa está se propondo. Sem isso, ela não pode utilizar as informações internamente.
O consentimento precisa ser oferecido de forma clara, explícita e sem que fique dúvidas para a pessoa. Além disso, essa autorização pode ser revogada a qualquer momento. Nesses casos, a companhia precisa retirar os dados dos seus bancos internos. Além disso, a pessoa pode solicitar a conferência das informações, a fim de analisar se há qualquer tipo de divergência e pedir a correção.
Outro ponto importante presente na legislação é a diferença de tratamento entre dados pessoais e dados sensíveis. De forma geral, podemos classificar da seguinte maneira:
Nos casos de dados sensíveis, eles não podem ser tratados, exceto em cenários muito específicos (como pesquisas acadêmicas) e, também, devem ter o consentimento do usuário para esse fim.
Os dados só podem ser tratados pelas empresas nos seguintes casos:
Todo dado coletado, armazenado e tratado precisa ter uma finalidade ou necessidade expressa, ligada às atividades da empresa. Assim, é fundamental que você deixe isso claro e explícito para o seu usuário. Além disso, caso a finalidade não esteja relacionada com o negócio, você poderá ser penalizado pelo órgão competente.
É importante lembrar que o tomador dos dados (ou seja, a sua empresa) é responsável pelas informações que coleta, armazena e trata. Ou seja, se houver qualquer tipo de problema (vazamento, fraudes ocorridas, ataques cibercriminosos etc.) e for comprovado que o negócio agiu de forma negligente quanto à questão, é possível haver punições.
Como forma de trazer maior proteção para a população e garantir o cumprimento dos dispositivos legais, a LGPD prevê sanções severas para as empresas que descumprirem a norma. Entre elas, estão:
Quem deverá fiscalizar e gerar as sanções será um órgão específico para esse fim, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada para esse tipo de situação. A ANPD é formada por pessoas da sociedade civil, bem como por diretorias nomeadas pelo Poder Executivo e pelo Legislativo e está subordinada ao Governo Federal.
É importante lembrar também que a LGPD vale para todas as empresas que tratam dados de cidadãos brasileiros. Por isso, se a sua opera no país, ela já está subordinada à legislação.
A LGPD foi uma lei sancionada em 2018, contudo, por exigir mudanças significativas das empresas, a sua entrada em vigor foi postergada para agosto de 2020. Contudo, o contexto da pandemia e a demora na formação da ANPD fez com que as sanções só passassem a entrar em vigor a partir de 01 de agosto de 2021.
Por isso, é o momento ideal para fazer todas as adequações necessárias na sua empresa — esse é o período em que ainda é permitido errar. Posteriormente, isso poderá gerar diversos prejuízos.
O compliance diz respeito às medidas necessárias para manter a sua empresa em conformidade com as diversas legislações vigentes e que impactam o funcionamento do negócio. O corpo da LGPD não obriga que as corporações tenham um departamento de compliance internamente ou que adotem medidas específicas para esse fim.
Um ponto importante, no entanto, é que a LGPD criou a figura do Data Protection Officer (DPO), responsável por gerar a comunicação entre os entes envolvidos com o processo de dados (titular, empresa e ANPD). Assim, ele é o gestor responsável por gerar conformidade em relação à legislação vigente e, portanto, é importante que o compliance possa atuar de forma ativa nesses casos.
As empresas, cada vez mais, utilizam dispositivos móveis em seu dia a dia como uma forma de agilizar processos internos, bem como de possibilitar questões que não eram possíveis antes. Por exemplo, eles permitem que os seus colaboradores possam executar atividades em trabalho remoto, algo importante, principalmente, para quem tem funcionários que costumam viajar para desempenhar as atribuições da empresa (por exemplo, consultores de vendas externos).
Contudo, por ser um aparelho que está constantemente com os colaboradores, é muito comum que haja confusão entre o seu uso profissional e o pessoal. Isso pode causar problemas graves de segurança.
Por exemplo, um funcionário pode trocar documentos e informações por meio de aplicativos de conversação que não são os mais indicados para esse fim (é muito comum que esse tipo de ação ocorra no WhatsApp, que não é a ferramenta oficial para tal finalidade).
Por isso, é fundamental ter medidas específicas de proteção dos dispositivos móveis e garantir o compliance no que diz respeito ao tema “LGPD e celulares corporativos”. Algumas medidas importantes são:
A adoção de uma solução MDM pode ser altamente vantajosa para o seu negócio, não apenas quanto ao que diz respeito à legislação vigente, mas permitindo melhores resultados para o seu empreendimento e protegendo-o não apenas no que concerne ao compliance para a adoção da LGPD e de celulares corporativos. Algumas de suas principais vantagens são:
Todos os dados pessoais que circulam na empresa estão sob jurisdição da lei e, portanto, podem causar sanções para o seu negócio em caso de descumprimento da legislação. Assim, como as empresas cada vez mais estão utilizando celulares corporativos, torna-se fundamental que você minimize ao máximo os riscos de problemas ao adequar o seu negócio à LGPD.
Nesses casos, contar com o suporte de uma companhia especialista em segurança de dispositivos móveis pode ser uma ótima solução para você, que está buscando maior conformidade com a legislação e a adoção de medidas de compliance eficientes para os cuidados com a sua empresa. E nós, da Urmobo, podemos auxiliá-lo no processo.
Nós oferecemos uma solução de Mobile Device Management (MDM) e, também, multiplataforma, o que permite a você gerenciar todo o ciclo de vida dos dispositivos móveis colaborativos (sejam eles smartphones, sejam eles tablets). Disponibilizamos as seguintes funcionalidades:
Além disso, estamos já adequados para o cenário que envolve LGPD e celulares corporativos, oferecendo funcionalidades que estão alinhadas com essas questões em sua empresa. Por isso, não deixe de contar com a Urmobo para promover a conformidade.
Assim, se você deseja trazer maior modernidade para o seu empreendimento, com o uso dos celulares corporativos, bem como estar adequado à nova legislação vigente, conte com as nossas soluções. Entre em contato, converse com um de nossos consultores e aproveite para tirar as suas dúvidas!